A Câmara de Vereadores de Concórdia aprovou, durante a sessão desta
quarta-feira (23), o Projeto de Lei nº 60/2026, que estabelece regras
para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade
individual autopropelidos nas vias e espaços públicos do município. A
proposta também recebeu uma emenda modificativa, aprovada pelo Plenário,
que aperfeiçoa as regras relacionadas ao estacionamento desses
equipamentos.
O projeto estabelece critérios para a circulação e define as
características dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos
e das bicicletas elétricas. Entre as condições previstas estão limites
de potência e velocidade, além da observância das normas estabelecidas
pelo Código de Trânsito Brasileiro e pela Resolução nº 996/2023 do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Conforme a proposta aprovada, bicicletas elétricas e equipamentos de
mobilidade individual autopropelidos poderão circular em ciclofaixas,
nos bordos da pista de rolamento em vias com velocidade máxima
regulamentada de 40 km/h e em outras áreas que sejam expressamente
autorizadas e sinalizadas pelo Município. A circulação em calçadas e
áreas destinadas aos pedestres fica proibida, salvo situações
expressamente autorizadas e sinalizadas.
Com a aprovação do projeto e da emenda, o Município passa a contar com
regras específicas para a circulação e o estacionamento desses
equipamentos, incluindo medidas voltadas à segurança viária,
acessibilidade e organização do espaço urbano.
Regras de segurança
Entre as exigências previstas estão a idade mínima de 16 anos para
condução, com responsabilidade dos pais ou responsáveis no caso de
menores; uso de capacete; respeito à sinalização e aos limites de
velocidade; circulação no mesmo sentido dos veículos; e redução da
velocidade em locais como cruzamentos, travessias de pedestres, escolas,
hospitais e áreas com grande circulação de pessoas.
Os equipamentos também deverão possuir campainha, sinalização luminosa
dianteira e traseira acionadas durante a circulação e velocímetro ou
aplicativo que informe a velocidade.
O texto proíbe ainda condutas como utilizar telefone celular ou fones de
ouvido durante a condução, realizar manobras perigosas ou competições,
transportar crianças menores de 10 anos, conduzir sob influência de
álcool ou substâncias psicoativas e estacionar em locais que prejudiquem
a circulação de pedestres ou a acessibilidade.
A fiscalização do cumprimento da lei ficará sob responsabilidade da
Diretoria de Trânsito do Município e da Polícia Militar, por meio de
convênio. O projeto também prevê a possibilidade de aplicação de multa
de 100 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) Municipal para infrações
às normas estabelecidas.
Emenda amplia regras para estacionamento
A emenda modificativa aprovada pelo Plenário alterou as disposições
referentes ao estacionamento. O texto estabelece que poderão ser
instituídas e sinalizadas, no município, Zonas Verdes destinadas ao
estacionamento de bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade
individual autopropelidos e motocicletas, respeitando as normas de
acessibilidade, mobilidade urbana e segurança viária.
A emenda também determina que bicicletas elétricas e equipamentos de
mobilidade individual autopropelidos sejam estacionados exclusivamente
nos locais destinados às motocicletas e nas Zonas Verdes. Fica proibida a
utilização de vagas destinadas ao estacionamento de automóveis.
Outra regra incluída determina que o estacionamento deverá ocorrer sem
obstruir calçadas, rampas de acessibilidade, faixas de travessia, pontos
de transporte coletivo ou qualquer outro espaço destinado à circulação e
acessibilidade dos pedestres.
A justificativa da emenda destaca a necessidade de organizar o uso do
espaço urbano diante do crescimento dos meios de transporte individuais e
sustentáveis, buscando estabelecer critérios para a convivência entre
diferentes modais e preservar a segurança e a circulação dos pedestres.
Fonte: Câmara de Vereadores de Concórdia


